Paulo César Lemes

Em 10 de dezembro de 2024, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.338/2023, estabelecendo um marco regulatório para o uso da inteligência artificial (IA) no Brasil. O texto segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
Principais Diretrizes do Projeto
O PL 2.338/2023 propõe diretrizes que visam equilibrar inovação tecnológica com a proteção de direitos fundamentais. Entre os objetivos destacados estão:
• Proteção de Direitos Fundamentais: Assegurar a privacidade, liberdade de expressão e outros direitos dos usuários.
• Mitigação de Riscos: Prevenir o uso inadequado da IA que possa resultar em discriminação ou violação de direitos humanos.
• Incentivo à Inovação: Fortalecer a posição do Brasil no cenário global de tecnologia, promovendo um ambiente propício ao desenvolvimento de soluções de IA.
• Segurança Jurídica: Estabelecer normas claras para o uso de IA, garantindo previsibilidade nas relações legais.
• Transparência e Confiança: Promover o uso transparente de sistemas de IA, permitindo que os usuários saibam quando estão interagindo com essas tecnologias.
Classificação por Níveis de Risco
Inspirado no regulamento europeu, o projeto classifica os sistemas de IA conforme o nível de risco:
• Risco Inaceitável: Tecnologias proibidas devido ao potencial de causar danos significativos.
• Risco Elevado: Sistemas sujeitos a regulamentações mais rigorosas, especialmente quando utilizados em áreas sensíveis como diagnósticos médicos, seleção de estudantes e recrutamento de trabalhadores.
• Risco Limitado e Mínimo: Aplicações com regulamentações mais simples ou sem regulamentações específicas, respectivamente.
Essa classificação visa adaptar as exigências conforme o potencial de impacto de cada sistema, garantindo uma abordagem proporcional e eficaz.
Proteção de Direitos Autorais
O projeto aborda a utilização de conteúdos protegidos por direitos autorais no treinamento de sistemas de IA. Desenvolvedores e distribuidores deverão remunerar os detentores desses direitos, assegurando que artistas, escritores e outros criadores sejam compensados pelo uso de suas obras. Além disso, os titulares poderão negociar os valores e até proibir o uso de suas criações em sistemas de IA.
Governança e Supervisão
O texto propõe a criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), coordenado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Esse sistema será responsável por supervisionar o cumprimento das normas e promover estudos para o aperfeiçoamento contínuo da legislação relacionada à IA.
Desafios e Próximos Passos
Embora o projeto represente um avanço significativo, especialistas apontam desafios na implementação das normas, especialmente no que tange à transparência e à proteção dos usuários. A distinção clara entre decisões automatizadas e humanas, por exemplo, é uma área que requer atenção para evitar ambiguidades.