E-Financeira: O que muda para as Instituições de Pagamento e Estabelecimentos Comerciais?

Paulo César Lemes


A crescente digitalização dos serviços financeiros trouxe consigo novas responsabilidades e desafios regulatórios. Entre as mais recentes e relevantes mudanças está a implementação da e-Financeira, uma obrigação acessória criada pela Receita Federal do Brasil para reforçar a fiscalização e a transparência nas operações financeiras. Essa medida afeta diretamente as Instituições de Pagamento (IPs) e, indiretamente, os estabelecimentos comerciais que utilizam essas instituições como intermediárias.


O que é a e-Financeira?

A e-Financeira é uma declaração digital que consolida e padroniza as informações financeiras enviadas por instituições financeiras, de pagamento e seguradoras à Receita Federal. Sua criação visa atender não apenas às demandas do governo brasileiro, mas também a acordos internacionais de troca de informações financeiras, como o Common Reporting Standard (CRS), promovido pela OCDE.

Por meio da e-Financeira, dados como saldos de contas, transferências, aplicações financeiras e movimentações de moeda estrangeira são reportados com critérios específicos e rigorosos. Essa exigência amplia a capacidade do governo de monitorar e identificar possíveis irregularidades fiscais.


Responsabilidades das Instituições de Pagamento

Com a obrigatoriedade da e-Financeira, as IPs enfrentam responsabilidades significativas, que incluem:

1.⁠ ⁠Coleta e Reporte de Informações Financeiras

As IPs devem garantir que todas as movimentações financeiras de seus clientes sejam monitoradas e reportadas mensalmente à Receita, incluindo:

• Saldos em contas de depósito, poupança ou pagamento que excedam:

• R$ 5.000,00 para pessoas físicas.

• R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas.

• Detalhes sobre transferências nacionais e internacionais, conversões de câmbio e valores pagos em cotas de consórcio.

2.⁠ ⁠Monitoramento de Aplicações e Benefícios

• Sem limite mínimo: Rendimentos brutos acumulados por aplicações financeiras devem ser informados independentemente de valores.

• Acima de R$ 50.000,00: Saldos de provisões matemáticas para benefícios de previdência complementar ou capitais segurados devem ser declarados.

3.⁠ ⁠Compliance Rigoroso

As IPs devem criar ou aprimorar sistemas que garantam a integridade e a segurança das informações transmitidas, assegurando conformidade com os prazos e formatos estabelecidos pela Receita Federal.

Impactos para Estabelecimentos Comerciais

Os estabelecimentos comerciais, que atuam como usuários de serviços das IPs, também enfrentam mudanças e desafios importantes:

Aumento da Transparência nas Operações

As transações realizadas pelos estabelecimentos comerciais, como recebimentos via maquininhas ou transferências para contas bancárias, agora são monitoradas com maior precisão pelas IPs e reportadas à Receita Federal. Isso exige:

• Organização fiscal: Manter registros claros de todas as transações para evitar inconsistências.

• Controle financeiro: Acompanhar as movimentações reportadas pelas IPs para garantir que estejam de acordo com a realidade do negócio.

Fiscalização mais Rigorosa

A e-Financeira aumenta a possibilidade de cruzamento de dados entre diferentes fontes, como instituições financeiras, operadoras de cartão e Receita Federal. Estabelecimentos que apresentarem irregularidades, como omissão de receitas, podem enfrentar:

• Auditorias fiscais.

• Multas e penalidades por inconsistências ou sonegação.

⁠Adaptação às Exigências Tecnológicas

Com o avanço das obrigações digitais, estabelecimentos comerciais precisam investir em tecnologias que facilitem o monitoramento e a gestão financeira, como:

• Sistemas de ERP (Planejamento de Recursos Empresariais) integrados.

• Ferramentas que consolidem e automatizem a apuração de impostos.

O que muda na prática?

Para as Instituições de Pagamento:

• Maior responsabilidade na coleta, tratamento e envio de dados financeiros.

• Necessidade de investir em tecnologia, treinamento e compliance para atender às exigências legais.

• Monitoramento constante para evitar penalidades por omissão ou erro no envio de informações.

Para os Estabelecimentos Comerciais

• Aumento da exposição fiscal devido à maior fiscalização.

• Necessidade de maior controle interno sobre as finanças e transações comerciais.

• Investimento em sistemas que automatizem a gestão financeira e fiscal.

Como se preparar para essas mudanças?

– ⁠Instituições de Pagamento

• Automatização: Adotar sistemas que consolidem e validem os dados a serem reportados.

• Capacitação: Investir no treinamento de equipes de compliance e tecnologia.

• Política de auditoria interna: Revisar continuamente os processos para minimizar riscos.

– Estabelecimentos Comerciais

• Organização financeira: Manter todas as transações documentadas e reconciliadas com os relatórios das IPs.

• Atualização fiscal: Acompanhar as mudanças regulatórias para evitar inconsistências no recolhimento de impostos.

• Parceria estratégica: Trabalhar com IPs confiáveis que ofereçam suporte na gestão e monitoramento das informações fiscais.

A e-Financeira representa um avanço significativo na transparência e fiscalização do sistema financeiro brasileiro, mas traz desafios tanto para as Instituições de Pagamento quanto para os estabelecimentos comerciais. Para ambos, estar em conformidade com as novas exigências é não apenas uma obrigação, mas também uma oportunidade de fortalecer a credibilidade e a eficiência dos negócios.

Investir em tecnologia, capacitação e processos internos é o caminho para transformar esses desafios em vantagem competitiva, garantindo não apenas a conformidade regulatória, mas também um ambiente de negócios mais organizado e seguro.